Fonte: Fundação Cearense de Pesquisa e Cultura
Captação de recursos, limites fiscais e prestação de contas estão entre os pontos mais questionados da Lei Rouanet
No Brasil, diversas áreas sociais contam com leis de incentivo que permitem que empresas e pessoas físicas destinem parte do imposto de renda devido para financiar projetos com finalidade pública, seja na saúde, na educação, no esporte, seja na cultura. Em vez de repassar diretamente esses recursos ao governo, o contribuinte pode apoiar ações específicas já aprovadas por órgãos públicos competentes. Essa dinâmica fortalece iniciativas sociais e amplia o investimento em causas estratégicas para o desenvolvimento do país.
No setor cultural, a principal ferramenta de incentivo é a Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei 8.313/1991), popularmente conhecida como Lei Rouanet, que viabiliza o financiamento de projetos culturais por meio de dedução fiscal. Quando um programa é aprovado pelo Ministério da Cultura, ele passa a buscar patrocinadores e, caso uma empresa decida apoiá-lo, pode abater o valor aportado do imposto de renda, respeitando os limites legais – de até R$500 mil por pessoa física, e seguindo uma escala até o valor de R$ 10 milhões para grandes empresas. A iniciativa tem papel essencial no fomento à produção cultural brasileira, mas, apesar da regulamentação bem estabelecida e da transparência exigida legalmente, ainda é alvo de muita desinformação.
Segundo a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), circulam nas redes sociais conteúdos que distorcem o funcionamento da política pública. A alegação, por exemplo, de que o governo federal teria investido R$16,9 bilhões em projetos culturais por meio da lei em 2024 – quando, na realidade, o valor efetivamente captado foi de R$2,3 bi. Outro boato amplamente difundido afirma que a Lei Federal de Incentivo à Cultura receberia mais investimentos do que o Plano Safra, voltado ao agronegócio, o que também é falso: os recursos destinados à cultura, via incentivo fiscal, não são equivalentes a despesas governamentais diretas, mas, sim, a uma renúncia condicionada ao interesse de patrocinadores. A Secom ainda esclarece que a homologação de um projeto na Lei Rouanet não implica liberação automática de recursos públicos, como muitas vezes é divulgado – ela apenas autoriza o início do processo de captação com a iniciativa privada, dentro dos limites da legislação tributária. Casos como estes, erroneamente associados à Lei, mostram como a desinformação pode ganhar forças nas redes sociais e influenciar negativamente a percepção pública sobre políticas culturais.
“As leis de incentivo são uma forma legítima e estratégica de fortalecer setores fundamentais para o desenvolvimento social do país, como a cultura. Mas ainda existe muito ruído em torno do tema. Quando informações falsas são disseminadas – como a ideia de que há repasse automático de verba pública, ou de que a cultura recebe mais do que outras áreas prioritárias – é essencial que a sociedade tenha acesso a dados oficiais e entenda como esse mecanismo realmente funciona”, comenta Vanessa Pires, CEO da Brada.
A CEO destaca os principais mitos e verdades sobre as leis de incentivo à cultura, com o objetivo de esclarecer dúvidas comuns e alertar sobre a desinformação que ainda rodeia o tema:
Mito: o governo escolhe quais artistas recebem recursos
O Ministério da Cultura aprova os projetos com base em critérios técnicos. A escolha de quais iniciativas serão financiadas cabe aos patrocinadores, que decidem livremente a destinação dos recursos
Verdade: a dedução fiscal tem limite
Empresas podem deduzir até 4%, e pessoas físicas até 6% do imposto de renda devido. Esses valores não representam novos gastos, mas redirecionamentos de tributos já devidos.
Mito: depois de aprovado na Lei Rouanet, o projeto já recebe dinheiro
A aprovação autoriza a busca por patrocínio, mas não garante repasse. O projeto deve ser apresentado a possíveis patrocinadores e convencê-los a aportar os recursos.
Verdade: o uso da lei Rouanet exige prestação de contas
Todos os projetos devem apresentar relatórios técnicos e financeiros, com documentação comprobatória. Os dados ficam disponíveis no sistema Salic, do Ministério da Cultura, e são públicos.
Mito: a lei Rouanet tira dinheiro da saúde e da educação
O incentivo não interfere no orçamento de outras áreas. Ele apenas direciona uma parte do imposto de renda devido, dentro de limites legais, para finalidades culturais.
Verdade: pequenos projetos também podem ser aprovados
A Lei Rouanet contempla iniciativas de diferentes portes. Projetos locais, com orçamentos reduzidos, também são elegíveis desde que cumpram os requisitos técnicos.