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TRE/CE acata recurso do MP e condena FERNANDO SANTANA por propaganda eleitoral antecipada

Na última segunda-feira (8), o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE) acolheu recurso do Ministério Público Eleitoral (MP) oficiante junto à 28ª Zona (Juazeiro do Norte) para acompanhar o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e condenar, por unanimidade, o deputado estadual FERNANDO SANTANA, pré-candidato a prefeito em Juazeiro do Norte, ao pagamento de multa no valor de 5mil reais por propaganda eleitoral antecipada em “stories” de seu perfil pessoal na rede social Instagram.


Nas palavras do relator, desembargador eleitoral FRANCISCO GLADISON PONTES, as repostagens feitas pelo pre-candidato, com expressões como “vamos que vamos”, “estamos juntos”, “melhor opção para Juazeiro do Norte”, “vai ser Camilo lá e Fernando cá”, entre outras, trouxeram pedido expresso de votos, e não mera demonstração de preferência política de seus apoiadores que tiveram as publicações compartilhadas. O entendimento foi seguido por todos os demais magistrados que participaram do julgamento.

O processo encontra-se disponível para consulta no portal do TSE, e pode ser consultado clicando aqui

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